Com composição renovada, Conselho de Ética da CMC elege vice-presidente

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizou sua primeira reunião com a nova composição, após três vereadores que integravam o colegiado terem perdido os mandatos. Durante o encontro, Dalton Borba (Solidariedade) foi eleito por unanimidade para a vice-presidência.

Dalton Borba assumiu a vaga de vereador no mês passado, em decorrência do reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024 pela Justiça Eleitoral. Em sua terceira legislatura, o parlamentar já ocupou a presidência do CEDP entre 2021 e 2024. Mestre em Direito do Estado pela UFPR, Borba possui mais de 20 anos de atuação como docente em Direito Constitucional e se apresenta como ativista e defensor da educação.

Como ficou a composição do Conselho de Ética da Câmara de Curitiba?

Hernani (Republicanos) é o presidente e Dalton Borba (Solidariedade) o vice-presidente. Os demais membros são Eder Borges (Novo), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Guilherme Kilter (Novo), Laís Leão (PDT), Matteus Henrique (PT), Mauro Bobato (PP) e Rafaela Lupion (PSD).

Os suplentes são: Jasson Goulart (Republicanos), João Bettega (PL), Olimpio Araujo Junior (PL), Angelo Vanhoni (PT), Carlise Kwiatkowski (PL), Professor Euler (MDB), Vanda de Assis (PT), Pier Petruzziello (PP) e Zezinho Sabará (PSD).

Mauro Bobato, Matteus Henrique e Dalton Borba foram indicados para as cadeiras vagas após a perda de mandato dos vereadores Lórens Nogueira, Toninho da Farmácia e Bruno Secco.

O que faz o Conselho de Ética?

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba é responsável por zelar pela observância dos preceitos do Regimento Interno do Legislativo e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O órgão deve atuar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar na CMC.

Com mandato de dois anos, o colegiado é constituído por nove membros titulares e nove suplentes. Os vereadores integrantes do Conselho de Ética devem ser indicados até o dia 10 de fevereiro no primeiro e no terceiro ano da legislatura, sendo necessário observar o princípio da proporcionalidade partidária e o rodízio entre partidos ou blocos parlamentares não representados.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma anexa ao Regimento Interno que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos desse código. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).

 

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