O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu na noite desta terça-feira (8), por quatro votos a três, que o ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) é elegível a cargo político e está apto a se candidatar ao Senado Federal. Com o afastamento da tese da inelegibilidade, está confirmada a candidatura. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria dos juízes seguiu a interpretação conferida pela relatora do caso, a juíza Vanessa Jamus Marchi, a favor da elegibilidade do candidato. De acordo com ela, os requisitos de elegibilidade dos candidatos devem ser avaliados e decididos a cada eleição diante dos fatos e provas disponíveis. A jurisprudência eleitoral, disse, é no sentido de não se transpor uma decisão de uma eleição para outra, sem completa revisão das causas e condições de elegibilidade.
Votaram com a relatora a desembargadora Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carraasco Falavinha. Foram votos vencidos no julgamento o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, o corregedor do TRE-PR Fernando Antônio Prazeres e a juíza Nicole Trauczynski.
A candidatura de Deltan Dallagnol havia sido contestada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os partidos argumentavam que o ex-procurador tentava fraudar o processo democrático ao forçar uma candidatura, uma vez que foi declarado inelegível por oito anos tanto pelo TSE quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023.
