Como dar nome de rua?

Vereadores de Curitiba continuam preocupados com a denominação de ruas e logradouros públicos, embora o assunto esteja regulamentado desde 1995, quando ficou estabelecido em lei que

  • o nome não pode ser longo (preferir “Praça Pedro I” em vez de “Praça Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon)
  • não pode ser repetido (“Rua Beto Richa’ no Tatuquara e “Jardinete Carlos Alberto” no Umbará)
  • não pode pertencer à pessoa viva (“Rua Prefeito Rafael Greca”, por exemplo)
  • não pode se referir a fatos históricos acontecidos há menos de 25 anos (“Praça 29 de Abril de 2015” ainda não dá)
  • veda acontecimentos incompatíveis com o espírito de fraternidade universal (“Constituinte Bolivariana da Venezuela” não pode)
  • proíbe nomes de pessoas jurídicas (“Alameda Casas Bahia” nunca)
  • dupla denominação

Agora o vereador Mauro Ignácio (PSB) quer acrescentar uma nova regra: antes de dar nome a uma rua, devem ser consultados os moradores da redondeza por meio de um abaixo-assinado. O projeto está em exame pelas comissões e deve entrar na pauta neste segundo semestre legislativo.

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