O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu pedido feito pelo candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) para poder reativar suas redes sociais e o recurso foi deferido. A decisão foi publicada na noite do último sábado (26).
De acordo com o entendimento da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, Deltan segue impedido de fazer campanha, conforme determinação do TSE, mas pode reativar suas redes. O procedimento de desativar as redes sociais foi arquivado pela desembargadora, que entendeu que a discussão havia adquirido natureza judicial. Dallagnol argumentou, entre outros pontos, que a decisão do TSE teria efeito apenas para impedir novos atos de campanha após sua intimação, não determinando a retirada de conteúdos publicados anteriormente nem a desativação de seu perfil pessoal.
A decisão havia sido tomada após denúncia pelo aplicativo Pardal dar conta de que o candidato seguia fazendo campanha após a proibição ser determinada pelo TSE. Isso, porém, não significa automaticamente que não há outras decisões do TSE ou outras restrições judiciais que possam afetar a candidatura ou a utilização das redes sociais. Há também um entendimento recente que proíbe a chamada campanha substitutiva.
As decisões estabelecem, na prática, limites para a atuação de aliados enquanto ele permanece impedido de fazer campanha. Manifestações de apoio, críticas à decisão do TSE e explicações sobre a situação jurídica do candidato continuam permitidas. O TRE entendeu, porém, que terceiros não podem assumir atos que o próprio candidato está proibido de praticar, como pedir votos ou divulgar material de campanha em seu nome.
O TRE determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de sete publicações com pedidos explícitos de voto em Dallagnol e fixou multa de R$ 10 mil por publicação mantida em descumprimento. (CBN).
