Comércio eletrônico ameaça as lojas físicas, alerta a ACP

O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Camilo Turmina, propôs que setor privado e poder público iniciem um amplo debate sobre o risco que lojas físicas tradicionais correm diante do avanço do comércio eletrônico. A manifestação ocorreu durante reunião do Conselho Tributário, coordenado por Michele Danielewicz, convocado especialmente parta o debate deste tema.

“Este é um fenômeno que já vínhamos observando nos últimos anos, mas que se intensificou com a pandemia”, observou Camilo Turmina. “O coronavirus tornou mais acentuadas as distorções. Enquanto tivemos o fechamento de milhares de negócios, as vendas online só se agigantaram”.

Os participantes observaram que o cenário tributário atual é extremamente favorável ao comércio eletrônico e que, a cada ano, milhões de consumidores aderem às compras pela internet, deixando de consumir e gerar renda na economia local. As vendas online são atrativas pelas facilidades e pelos preços mais baixos em relação aos praticados nas lojas físicas.

A grande questão, segundo Francisco Inocêncio, coordenador do Conselho Fiscal da ACP, é a carga tributária em média 35% menor para quem vende pela internet. Além disso, o comércio eletrônico não tem substituição tributária, estando isento de fazer desembolso antecipado.

Para Eduardo Stremel, coordenador do Conselho Jurídico da ACP, não se trata de aumento ou redução de impostos, “mas de se equacionar esta tributação, buscando maior equilíbrio na tributação de forma a que as lojas tenham fôlego para competir e sobreviver”. Segundo Rui Machado, vice-presidente da entidade, “o debate é urgente porque a tendência é de mais fechamento de lojas, mais desemprego e, consequentemente, mais problemas sociais”. Para Odone Fortes Martins, também vice-presidente, o comércio eletrônico é irreversível, mas a competitividade do comércio físico pode ser preservada com ações imediatas por parte dos governos.

O presidente Camilo Turmina acrescentou mais uma questão que deve ser analisada: “quando uma loja física do Paraná passa a emitir venda online de outro estado (porque de dentro do estabelecimento o cliente pode comprar pelo celular, mas com a nota fiscal saindo do estado de origem), significa que a tributação se restringe a 6% do valor para os cofres do Paraná. Se podemos ficar com menos impostos nas vendas online, o mesmo deveria acontecer nas vendas físicas, sem concorrência entre as duas formas de comércio”.

 

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