Coligações cruzadas para governo e Senado Federal em 2026 serão analisadas pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar a possibilidade de partidos políticos que formaram coligações para a eleição para governador se coligarem com legendas diferentes com vista às eleições para o Senado Federal. A informação é do jornalista Danilo Vital, do portal Consultor Jurídico.

Segundo o jornalista, o tema foi levantado em consulta formulada pelo diretório nacional do Republicanos. A relatoria é da ministra Estela Aranha. A petição é assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Alberto Moreira e Flávio Schegerin.

questão já foi analisada pelo próprio TSE para as eleições de 2022, quando estava em jogo uma vaga ao Senado para cada estado. Em 2026, serão duas vagas em disputa, o que pode motivar uma distinção.

Outro fator relevante é a mudança de composição do tribunal. Para 2022, o colegiado decidiu vetar as coligações cruzadas por maioria apertada de 4 votos a 3. Nenhum dos ministros que votaram naquela ocasião continua no TSE. A resposta do tribunal à consulta vai influenciar as alianças políticas firmadas nos estados e já em construção.

Coligações cruzadas

A consulta passa pela interpretação do artigo 6º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que teve a redação alterada pela Lei 14.211/2021, em razão da promulgação da Emenda Constitucional 97/2017.

Em suma, extinguiu-se o uso das coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal). Ela ainda é uma possibilidade, no entanto, para os cargos majoritários.

A mudança no artigo 6º da Lei das Eleições trouxe, contudo, uma redação simplista: é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.

O fato de o Senado passar por renovação de dois terços de seus integrantes em 2026 é relevante porque abre a hipótese de partidos ou federações da mesma coligação para governador se distribuírem para coligações distintas em relação a cada vaga de senador. (Do Consultor Jurídico),

 

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