Caso Flavio Bolsonaro e rachadinhas vai para segunda instância

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (25) , por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flavio Bolsonaro   (Republicanos – RJ). Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.

Os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até agora no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, e Rangel foi contra.

Isso significa a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, como também, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia, que está foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

O que pediu a defesa

Os defensores do parlamentar questionavam a competência de Itabaiana para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas “rachadinhas” — quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro  (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.

A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, é o competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.

Já os investigadores do caso se apoiavam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.

O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas “rachadinhas”. Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.

Em março, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a conceder uma liminar suspendendo a ação até que a Câmara se reunisse. Dias depois, ela reviu a decisão e manteve o andamento das investigações na 27ª Vara Criminal.

“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu a desembargadora ao reconsiderar a decisão. (Do G1).

 

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