Guarda Municipal pede saída de banhistas da praia em Balneário Camboriú

A Guarda Municipal de Balneário Camboriú (SC) iniciou na manhã desta quinta-feira m(19) um trabalho de orientação aos banhistas, pedindo que eles fossem para suas casas. Guardas com viaturas equipadas com alto falantes passaram a percorrer a praia fazendo alertas para o risco de aglomerações em razão do coronavírus Covid-19. Pela manhã, muitas pessoas estavam na orla, apesar da recomendação de isolamento social.

​Segundo a Guarda Municipal, até o momento não há qualquer sanção prevista caso os banhistas se recusem a deixar a praia de Balneário Camboriú.

Segundo informações do Diário Catarinense, as prefeituras de Itapema e Bombinhas adotaram a mesma ação.

 

1 COMENTÁRIO

  1. ❌URGENTE❌
    Decreto interdita Praia Central e demais praias em BC ⬇️

    ? Prefeito lança decreto de emergência e interdita as praias de Balneário Camboriú
    OA medida passou a valer nesta tarde de quinta-feira (19), às 15h e tem duração de 7 dias. Neste momento, o prefeito acompanhado das forças policiais do município está atuando na abordagens para que haja o cumprimento imediato da ação. Uma grande força-tarefa foi montada para passar um pente-fino na faixa de areia e reconduzir as pessoas para seus domicílios.

    ➡️ DECRETA:

    Art. 1º Fica proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias do Município de Balneário Camboriú, como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, pelo período de 7 (sete) dias.

    § 1º Ficam proibidos igualmente, o funcionamento dos quiosques, barracas de milho e churros, bem como locação de cadeiras de praia e guarda-sóis nas praias do Município.

    § 2º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

    Art. 2º A desobediência aos comandos previsto no art. 1º e seus parágrafos, do presente Decreto, sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penas sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva – e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Balneário Camboriú (SC), 19 de março de 2020, 170º da Fundação, 55º da Emancipação.

    FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
    Prefeito Municipal

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