Câmara de Rolândia deve interromper o pagamento irregular de horas extras

Ao confirmar medida cautelar emitida em 2019, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Rolândia interrompa, de forma definitiva, o pagamento irregular de horas extras a servidores da entidade.

De acordo com a decisão, servidores que recebem gratificação de função estavam sendo agraciados com o benefício, assim como funcionários que trabalham durante a realização das sessões plenárias do Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

Conforme o entendimento do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fundamentado na jurisprudência do próprio TCE-PR, o pagamento de horas extras por serviços prestados durante as reuniões não é devido pois, como elas acontecem sempre às segundas-feiras, não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.

Ainda segundo o conselheiro, a concessão desse benefício a funcionários contemplados com gratificação de função é proibida pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, as funções gratificadas são destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, motivo pelo qual estão vinculadas ao regime especial de dedicação integral, não sendo possível se falar em extrapolação de jornada nesses casos.

Os integrantes do Tribunal Pleno determinaram ainda que, em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a Câmara Municipal de Rolândia confirme a edição de resolução para regularizar os cargos comissionados de procurador parlamentar, assessor técnico de administração e assessor de pessoal e gestão, a fim de retirar destes o exercício de funções exclusivas de servidores concursados.

Decisão – A ocorrência dos referidos fatos foi comunicada ao TCE-PR por meio de Denúncia formalizada por Igor Pereira. As irregularidades apontadas na peça, que incluem ainda o pagamento de auxílio-alimentação a servidores sem a devida previsão legal, motivaram a aplicação de duas multas, que somam R$ 9.158,40, individualmente ao ex-presidente da casa legislativa Eugênio Serpeloni e ao então diretor-geral do órgão, Reginaldo Aparecido Burhoff. Por sua vez, outro antigo gestor da entidade, Alex Santana, foi sancionado uma vez em R$ 2.289,60.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares – que divergiu do relator somente em relação à não aplicação de multas aos responsáveis – na sessão virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho.

No dia 5 de agosto, os três interessados e a Câmara Municipal de Rolândia ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1727/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 2 de agosto, na edição nº 2.593 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão. (Do TCE-PR).

 

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