Procuradores e promotores do Ministério Público de Minas Gerais pretendiam manter dois benefícios que se somam a todos os demais penduricalhos que já percebem: “auxílio ao aperfeiçoamento
profissional” e “auxílio-saúde”. O ministro do STF Luiz Roberto Barroso mandou cortá-los em decisão que tomou nesta sexta-feira (8).
O governo mineiro entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para não ser obrigado a repassar recursos orçamentários para custear as duas vantagens. Barroso julgou a ação e autorizou o estado a suspender os pagamentos, por dois motivos principais:
- os pagamentos causam dano ao erário;
- são inconstitucionais
