Associação de fabricantes nega haver cartel de placas de carro

A Associação de Fabricantes de Placas Veiculares do Paraná (Afaplacas) nega que as empresas do setor viessem atuando como cartel, e que o estabelecimento de rodízio entre empresas credenciadas no Detran, com preços fixados pelo próprio órgão, visavam coibir a ação ilegal de estampadores de placas.

As informações constam de nota de esclarecimento emitida pela Afaplacas a respeito de notícia sobre decisão da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, na semana passada, julgou ser ilegal o sistema de rodízio, abrindo, assim, a possibilidade de livre concorrência entre fornecedores de placas – um mercado em expansão desde a implantação do modelo Mercosul. A competição poderia induzir à redução dos preços cobrados dos proprietários de veículos em cerca de 50%, segundo se calcula.

A nota não esclarece, contudo, se a Afaplacas pretende ingressar com recurso contra a decisão do TJ, que derrubou uma liminar anterior obtida pela entidade em primeira instância em que contestava suposta desobediência por parte do Detran às regras do rodízio e da fixação de tabela de preços. Ameaça, contudo, processar judicialmente veículos de imprensa que noticiaram a decisão do TJ.

É o seguinte o texto divulgado pela associação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares do Estado do Paraná (AFAPLACAS) em virtude de notícias inverídicas e caluniosas lançadas por alguns veículos de comunicação sobre prática de cartel e que TJ reduz o preço das placas veiculares no estado em razão de processo judicial movido por empresa estampadora esclarece que:

A AFAPLACAS em processo judicial 0004888-23.2016.8.16.0004 moveu processo contra o DETRAN/PR que vinha desrespeitando a Lei Estadual Paranaense n. 15608 de 16 de Agosto de 2007, na qual dispõe que o preço das placas e as empresas credenciadas no Estado deve ser estabelecido mediante estudos técnicos pelo órgão de trânsito e mediante rodizio entre as empresas.

Portanto, a acusação de cartel é infundada, já que embasada em decisões judicias do Tribunal de Justiça e com base em uma Lei Estadual.
Diferente do veiculado nestas notícias, o preço da placa por ser definido pelo DETRAN, mediante estudos técnicos, estabeleceria preços justos aos cidadãos do efetivo custo.

Ainda, o controle pelo DETRAN mediante estudos técnicos ampliaria o controle sobre a produção, instalação, e venda das placas veiculares, proporcionando maior segurança aos cidadãos.

Isto porque atualmente existem estampadores de placas que atuam ilegalmente, inclusive com vários processos disciplinares, ignorando as regulamentações existentes que facilitam fraudes a consumidores, o que o rodizio estabelecido em lei viria a acabar com o mercado ilegal.

Mais que isso, inibiria práticas comerciais lesivas aos consumidores, de oferecimento de placas por terceiros, que não os próprios estampadores de placas, acabando com intermediários que encarecem o custo das placas, pois, estes compram as placas por um valor menor, e revende ao consumidor por preço maior.

Por fim, a AFAPLACAS irá promover as medidas judiciais cabíveis contra os veículos de comunicação que promovem a divulgação de fake news, e reafirma seu compromisso de busca pela ética e moralidade dos serviços públicos.
Emerson Adriano Pizza de Oliveira
Presidente
AFAPLACAS PR

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