Por Cláudio Henrique de Castro – A propaganda é a alma do negócio e,nesse sentido, há vários sites que ensinam como as marcas devemse utilizar do whatsapp.
Isso é possível?
O envio de mensagens de conteúdo publicitário sem a expressa autorização dos usuários é considerado propaganda abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor,e ilegal de acordo com o marco civil da internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais (Lei 13.709/2018).
A saída para o consumidor é bloquear o número indesejado na plataforma do whatsapp, e denunciar a conduta junto ao Procon.
No geral a fiscalização não atua, porém no Procon de São Paulo essas empresas são punidas e as multas variam de R$ 450 a R$ 6,5 milhões.
Quem descumpre a regra do não envio, são corporações, operadoras de telefonia,partidos políticos, em período eleitoral, dentre outros.
Há empresas que comercializam listas de telefones e e-mails. Elas possuem milhões e até bilhões de dados, sem nenhuma autorização dos usuários.
Isso gera o aumento de mensagens que congestiona a rede e gera custos adicionais ao poder público, que mantém a internet no Brasil.
O consumidor tem prejuízos financeiros em decorrência do tempo gasto em receber, ler, apagar e bloquear esses remetentes não autorizados.
A maior parte das empresas que comercializam essas listas de dados são clandestinas e não recolhem impostos.
Quem se beneficia da distribuição indevida de mensagens também está enquadrado na ilegalidade da conduta. Daí a responsabilização deve recair sobre todos que se utilizam desse procedimento abusivo.
Essa prática cresce no Brasil graças a omissão dos órgãos que deveriam punir as empresas e fiscalizar os direitos dos consumidores.
Finalmente, o direito à privacidade significa também o direito ao sossego e de não ser incomodado por mensagens nas redes sociais, telefonemas, disparos de SMS ou whatsapp.