(por Claudio Henrique de Castro) – O projeto de lei que o Poder Executivo apresentou no dia 04 de junho de 2019 para não aplicar multas, mas apenas advertências por escrito, a motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos é constitucional?
O Supremo Tribunal Federal ainda não aplicou a inconstitucionalidade em dispositivos revogadores. Neste caso, é uma grande oportunidade.
Entendemos que a proteção às crianças que são transportadas em veículos trata de direitos fundamentais, e pelo princípio do não retrocesso nestes direitos, este projeto não pode ser aceito como constitucional, mesmo na legislação ordinária. Com efeito, não é razoável, nem muito menos proporcional aos valores constitucionais envolvidos.
Em outras palavras, não pode uma lei nova revogar lei vigente que trate de direitos fundamentais, mormente, de direitos da infância e da juventude, nas quais está em jogo a vida e a segurança.
Se acaso o projeto de lei for adiante e se transformar em lei, dificilmente o Poder Judiciário julgará nesta linha, mas seria o mais correto para a proteção de milhões de crianças que são transportadas em veículos. A regra está na Resolução de 28 de maio de 2008- CONTRAN.
Vejamos os dados estatísticos (Fonte dos dados: www.criancasegura.org):

Caso contrário, estaremos num amplo retrocesso, o que aliás, já está ocorrendo em diversos ramos do direito brasileiro.Desta forma, entendemos que o Congresso Nacional deve resguardar a segurança das crianças que são transportadas para lhes preservar a vida, rejeitando a proposta da lei de mera advertência, encaminhada pelo Poder Executivo.

” A regra está na Resolução de 28 de maio de 2008- CONTRAN.”
Pela proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar “dispositivos de retenção” adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.
De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
Em abril, o STF julgou como inconstitucional norma do CTB que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito, como era o caso das multas para cadeirinhas. Porém, o processo sofreu embargos de declaração e ainda aguarda manifestação definitiva do Supremo, segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra.
Na resolução do Contran, o transporte de crianças fora das normas de segurança é considerado infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.
Na justificativa do projeto de lei, o Ministério da Infraestrutura defende que “ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência, se toma providência para evitar exageros punitivos”.
‘Sem caráter punitivo’
Rosan Coimbra, da OAB-SP explica que a mudança coloca dentro do código de trânsito uma exigência que antes só existia na regulamentação.
“[O uso da cadeirinha] era considerado obrigatório, quando não estava previsto no código de forma clara. O Contran criou a regulamentação sem que houvesse o embasamento na lei. E na ação direta de inconstitucionalidade 2998 o Supremo disse que o Contran não pode criar obrigações que não estão previstas na lei”, explicou. “A intenção do governo em apresentar esse projeto de lei é justamente pacificar a questão e não deixar insegurança jurídica”, completou.
Por outro lado, o texto também abranda a punição para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha, já que prevê que a violação da regra será “punida apenas com advertência por escrito”.
Então estamos falando de normas de hierarquia diversa, e o autor esqueceu que a norma de 2008 não é Lei, e sim Resolução.