A obsolescência programada

Por Cláudio Henrique de Castro  –

A obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.

A obsolescência programada obriga a troca frequente de produtos e incentiva o consumo de massa desenfreado, além de desrespeitar o direito do consumidor.

Os produtos contam com uma vida útil programada para obrigar os consumidores a comprarem novos produtos, ou leva-los à assistência técnica, para afirmar-lhes que o conserto, financeiramente, não compensa que é melhor comprar um produto novo.

O fato de o consumidor não ser informado destes vícios ocultos programados é uma quebra da boa-fé contratual.

Em resumo, sempre há um modelo mais novo e a assistência técnica avisa que o valor do conserto não compensa, aconselhando o consumidor a adquirir um novo produto, mais moderno.

O consumidor deve ser informado da vida útil do produto e não simplesmente ficar à mercê do fornecedor para que faça com que o consumidor se obrigue a comprar um novo produto e contratar novos serviços, novos pacotes de serviços embutidos naquela venda.

Como o vício é programado, de nada adianta a garantia de noventa dias para produtos duráveis ou trinta dias para produtos não duráveis que o CDC dispõe a favor dos consumidores (art. 26).

Outra coisa, sempre há produtos casados, peças e produtos extras que o consumidor deverá comprar, por exemplo, a capa protetora do aparelho celular, que também será perdida quando um novo modelo tiver que ser comprado.

O fornecedor não pode omitir informação relevante sobre a durabilidade do produto e, portanto, a obsolescência programada é crime contra o consumidor nos termos do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

A questão é comprovar isto, já que os órgãos de defesa do consumidor, por exemplo os PROCONs, a Anatel e outros órgãos não produzem laudos técnicos neste sentido, e para o consumidor é muito caro pagar esta perícia.

O impacto ambiental do descarte de aparelhos celulares, televisores, computadores e tablets se faz milhões de toneladas de dejetos eletrônicos.

Este lixo tecnológico deveria ser de reciclagem obrigatória e exclusiva dos fabricantes e fornecedores para não serem abandonados no meio ambiente ou misturados com outros tipos de descartes. Está é uma falha proposital da legislação ambiental, para dar mais lucro às empresas de tecnologia que não se preocupam e nem gastam com isto.

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