Por Cláudio Henrique de Castro – Em 2016 a Receita Federal desativou o sistema que monitorava a produção de bebidas alcóolicas nas fábricas (Sicobe).
Isso foi trocado por um sistema autodeclaratório, ou seja, quem é fiscalizado preenche uma espécie de declaração e afirma que está tudo certo e declara quanto produziu.
O Tribunal de Contas da União em 2024 reiterou à Receita Federal que voltasse com esses controles, previstos desde 2015, mas até 2025 não foi atendido.
A Receita Federal acionou a Advocacia Geral da União – AGU, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não cumprir a decisão do TCU, no sentido de manter o sistema autodeclaratório.
Em 19/03/2025 o Acórdão 607/2025 o TCU afirmou da insuficiência do Sicobe e o desprezo pelo art. 35 da Lei 13.097/2015 que se arrastavam por quase uma década, e, em vez de dar pleno cumprimento às determinações da lei e do TCU, os órgãos e entidades envolvidos pleiteavam mais prazo, sem que em nenhum momento tenham sido debatidos aspectos relacionados à efetiva e imediata religação do Sicobe.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, em 07/04/2025, suspendeu os efeitos de decisões do TCU que obrigavam o restabelecimento integral do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016.
Não podemos afirmar que a ausência desse monitoramento ocasionou as recentes mortes por intoxicação em bebidas alcóolicas, mas pode sim ter sido uma causa que também contribuiu para as recentes fraudes.
Por vezes, a ideia da retirada de mecanismos de fiscalização é acompanhada do discurso da eficiência.
Contudo, o que está por detrás é o enxugamento dos serviços públicos, com a privatização que decorre da autodeclaração, e a facilitação e o aumento das fraudes que se instalam em decorrência dessa precarização.
Atualmente, as organizações criminosas se infiltram nos mais variados ramos de atividades econômicas. As recentes operações da Polícia Federal comprovam esses tentáculos.
O aumento de pena para a falsificação de bebidas, proposta a toque de caixa na Câmara Federal, não resolve por si mesma a situação de descontrole e da ausência de fiscalização, que não pode se resumir às fábricas, mas deve alargar-se também nas revendas.
Apenas afirmar que está tudo certo é bem diferente de se submeter à fiscalização e aos rígidos controles do Estado.
A onda autodeclaratória levou a tudo isso?
Um Estado com regulação frouxa e praticamente sem controles é a negação do cumprimento das leis, é o salve-se-quem-puder, onde os fortes e desonestos, se prevalecem dos cidadãos.
É em resumo, uma sociedade do medo e desorganizada
