Proposta para não permitir candidatura de Sérgio Moro é inconstitucional

Em parecer encomendado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para orientar o partido no plenário, advogados de defesa de ex-integrantes da Lava Jato afirmam que é inconstitucional o dispositivo da nova proposta de Código Eleitoral apresentada na Câmara dos Deputados que impede a eventual candidatura do ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

No documento, os advogados argumentam que o dispositivo, que impede a candidatura de magistrados e membros do Ministério Público que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos, configura “verdadeira forma de tolher direitos fundamentais de cidadãos, afastando-os indevidamente do processo eleitoral”.

O parecer ressalta que a proibição afronta o princípio da isonomia, uma vez que demais servidores públicos não precisam passar por qualquer período de quarentena, “ressalvado o prazo máximo de 6 (seis) meses” no âmbito da administração federal, para se candidatarem.

“Ao assim proceder, referido dispositivo acaba, inclusive, por prejudicar o pluralismo político, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito tal como previsto no artigo 1o da Constituição da República”, ressalta o texto.

Os advogados assinalam que a proposta viola ainda o princípio da irretroatividade. “A repentina alteração da quarentena, aumentando de forma irrazoável tal prazo, atinge situações irreversíveis, já consolidadas no tempo, configurando inconstitucional retroatividade da lei”, acrescentam.

O senador Alvaro Dias também criticou a proposta. “Enquanto enfraquece a lei da fi cha limpa e briga para aumentar o fundão eleitoral, a Câmara tenta impedir, a toque de caixa, candidaturas de juízes e promotores. A tentativa de retroagir a lei tem como único objetivo atingir o ex-juiz Sergio Moro, cuja candidatura não passa, por enquanto, de um desejo de partidos políticos, como o Podemos “, afirmou o líder do partido.

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