“Vingança pornográfica” é crime e dá cadeia

O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que determina o projeto aprovado nesta quarta-feira (22) pela CCJ da Câmara Federal e que segue em regime de urgência para o plenário.

A proposta inclui na Lei Maria da Penha e no Código Penal dispositivos previstos no substitutivo já aprovado pelo Senado, de autoria da paranaense Gleisi Hoffmann, e na Câmara defendida por outro paranaense, o deputado João Arruda.

Gleisi comemorou a adesão da Câmara ao seu projeto, lembrando que “já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais.”

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