TCE pagava salário de empregados do conselheiro

O Ministério Público cobra dos herdeiros do falecido conselheiro do Tribunal de Contas Quielse Crisóstomo da Silva e da empresa Higi Serv a pequena fortuna de R$ 3.052.780,00. Por quê?

Tudo começou em 1996 quando o então conselheiro mandou incluir na folha da Higi Serv três funcionários para lhe prestar exclusivamente serviços particulares, como motoristas e como serviçais em suas fazendas. A conta, no entanto, era paga pelo Tribunal de Contas, que mantinha contrato de terceirização de mão-de-obra com a empresa Higi Serv.

Quielse morreu em 2006. De 1996 até a data da morte do conselheiro, os empregados nunca compareceram ou assinaram ponto no Tribunal de Contas. Supervisores de controle de frequência destacados pela Higi Serv eram orientados a fazer vistas grossas para o desvio de finalidade.

O resultado é que, por dez anos, três empregados colocados à disposição exclusiva de Quielse recebiam salários pagos por meio dos contratos firmados entre o Tribunal de Contas e a Higi Serv.

Feitos os cálculos, o Ministério Público concluiu que mais de R$ 3 milhões de recursos públicos alocados no orçamento do Tribunal de Contas foram desviados em proveito pessoal do conselheiro e da própria Higi Serv, que recebia parte dos valores a título de remuneração pela administração de mão-de-obra.

Caracterizada a prática de improbidade, o MP ingressou com uma ação civil pública numa das Varas da Fazenda Pública de Curitiba para que sejam ressarcidos ao Estado os recursos desviados. São apontados como reus o espólio do conselheiro Quielse Crisóstomo, a empresa Higi Serv e dois de seus supervisores, que nada fizeram para impedir a continuidade do ilícito por dez anos.

O Ministério Público pede à Justiça a decretação de indisponibilidade de bens dos reus para garantir, até o julgamento do mérito da ação, o ressarcimento dos prejuízos.

Este Contraponto abre espaço para a defesa dos reus se dele quiser fazer uso.

 

1 COMENTÁRIO

  1. “Republica de Curitiba : Aqui se Cumpre a Lei”. Num adesivo é lindo… Na real é do jeito descrito acima. Espanta mais uma vez a agilidade do bravissimo, combativo e sempre alerta MP do PR e do proprio TC . Se a matematica ainda não mudou de 2006 a 2017 são 11 longos anos. Sem contra com os 10 onde rolou a apropriação privada do dinheiro publico. Detalhe num órgão que em tese deveria ser um bastião contra a patifaria do poder público.
    E ai? À| luz desta normação não caberia rever todos os votos e atirues deste cidadão ao longo de sua atuação no TC ou é pedir muito?

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