Veja um (hipotético) despacho de juiz após Lei do Abuso

Cuidado! Muito cuidado! A partir da vigência da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pela Câmara na última quarta-feira (14) e prestes a ser sancionada por Jair Bolsonaro (talvez com vetos), juízes terão de tomar extremas precauções para não serem enquadrados nas disposições que poderiam levá-los às punições previstas no novo dispositivo. Que podem variar entre afastamentos e até mesmo a prisões se suas decisões configurarem abuso.

Por isso mesmo, em tom de ironia, um juiz já providenciou um “modelo” de despacho para a recepção de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra acusados (talvez injustamente) de crimes de qualquer espécie.

O “modelo” que circula em grupos de WhatsApp de magistrados é o seguinte:

Vistos (com muito cuidado).
Recebo a denúncia, mas só pra averiguar mesmo se isso aí que foi descrito aconteceu, porque eu quero crer que uma pessoa jamais cometeria algo tão grave. Exagero da Promotora, a meu ver, mas vamos em frente. Com todos os cuidados, no melhor momento possível, de preferência após aquele café da manhã reforçado, que deve ser providenciado pelo Estado, cite-se o Réu. Com pedidos expressos de escusas, diga a ele sobre o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, na qual poderá dizer sobre o absurdo dessa abusiva acusação e, quiçá, já registrar que processará a Promotora em reconvenção. Indefiro – sem qualquer receio, claro – o pedido de prisão preventiva da Promotora, pois manifestamente excessivo. Após, será designada audiência de instrução, para a qual a vítima (essa que deu causa a esse transtorno todo, e a esse constrangimento) será intimada. Cumpra-se, mas se não der tudo bem também. Intime-se. Desculpe-se. Publique-se.

13 COMENTÁRIOS

  1. Prisão perpétua e trabalho forçado para os Juízes e Promotores que sequestram a função pública para satisfazer vaidades pessoais e buscar holofotes via decisões manifestamente ilegais.

    E paguem os precatórios que devem!!!! Porra!

    Por que o Estado do Paraná não suspende o pagamento dos precatório da CR ALMEIDA (acionista da ecorodovias) como forma de reparar o dano causado na corrupção dos pedágios?

  2. Aqueles que procuravam tirar o foco da investigação sobre o verdadeiro assassino da Mariele, se existisse a Lei de abuso de autoridade hoje , a estariam presos.
    São gente como eles que estão gritando para que Bolsonaro vete.

  3. Esse aqui, também de brincadeira, achei legal:

    Vistos.

    1) Recebo a denúncia, vez que presentes, ao menos por ora, dos requisitos para prosseguimento do feito, observando que ainda não houve o contraditório necessário, o qual poderá resultar em revogação deste ato.

    2) Cite -se o Denunciado indicando o nome e endereço residencial do Promotor de Justiça responsável pelo oferecimento da denúncia, concedendo-lhe 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação.

    3) Após, voltem conclusos para análise da defesa apresentada, salientando desde logo que se apresentados elementos mínimos de que o Promotor de Justiça apresentou acusação sem justa causa, será remetida cópia do feito a Procuradoria Geral de Justiça e a Polícia Civil para instauração de procedimento investigatorio pelo crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade

    4) Indevido o pedido de prisão, vez que fora das hipóteses legais, e determino a extração de copia com encaminhamento a Procuradoria Geral de Justiça e a Polícia Civil para instauração de procedimento investigatorio pela *tentativa de crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade*.

    5) Oficie-se ao DEPEN para que se abstenha de manter o Denunciado em ambiente incompatível com as Resoluções do CNPCP, devendo garantir um ambiente adequado e com possibilidade de manutenção do vínculo familiar e social, sob pena de crime de Abuso de Autoridade do Diretor do órgão.

    6) Oficie-se à Corregedoria da Policia Civil para que investigue se o Delegado de Policia esteve presente no flagrante, vez que por não ter utilizado sistema audiovisual, deve-se crer que não participou do ato e que possivelmente o Denunciado foi torturado.

    7) Ofiie-se a Corregedoria da PM para que instaure IPM visando apurar o delito de Abuso de Autoridade pelo uso de algemas, já que quatro policiais participaram do ato e o Denunciado, em audiência de custodia, mencionou não saber o nome de todos e que foi algemado.

    8) Oficie-se à Comissão de Direitos Humanos da OAB e o Conselho da Comunidade para que promovam o atendimento necessário do preso, reportando eventuais violações aos órgãos competentes, sob pena do crime de serem considerados coautores do crime de Abuso de Autoridade.

    9) Intime-se os parentes da vítima falecida na ação para que tomem conhecimento desta decisão, bem como da responsabilidade civil e criminal decorrente de eventual absolvição do autor.

    10) A Secretaria pata que retire o nome do denunciado da capa dos autos, vez que resumidamente inocente.

    Curitiba, data da assinatura digital.

    Juiz de Direito

  4. Tem que prender estes vagabundos que matam brasileiros com desvio de recursos do povo. PRISÃO PERPÉTUA COM TRABALHO FORÇADO. Estes doiscái de cima bem q poderiam ir juntos. Devem set do PT.

    • Claro que sou. Trabalhei 35 anos com carteira assinada e ganhava aumento fazendo greve com meu sindicato. Devo ter ganho grana pra vc inclusive indiretamente melhorando a legislação trabalhista que o teu voto jogou na privada e vai ferrar o futuro dos teus filhos.

    • Vc acha que quem quer desviar DOIS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES para sua ONG não está matando crianças e idosos nos hospitais.
      Vc e o Dalagnol acham que não.

  5. Caraca… finalmente achei os comentaristas que não via mais em lugar nenhum. Claro que sempre se ocupando do que é relevante.

    Depois eu na verdade quero é que se exploda.

    Por que será que estou com este sentimento de ser sempre passado para trás pelo judiciário que sempre que pode me sacaneia ?

    Não entende? Vai ler o Intercept e a Folha de SP de hoje e entenderá rapidinho

    • Eles achincalhaam as Leis e nao é de agora.
      Vcs se lembram quando eles começaram a intimar jornalista da gazeta do povo em várias comarcas porque o jornalista publicou o valor de seus salários?.

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