Universidades estaduais paranaenses devem aprimorar gestão de convênios com fundações de apoio

O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) indicou prazo de 60 dias para que as sete universidades públicas mantidas pelo Estado implementem medidas para aprimorar a gestão e o controle sobre seus convênios firmados com fundações de apoio, especialmente no que diz respeito à normatização interna, fiscalização, transparência e prestação de contas.

Tais entidades privadas são responsáveis pelo apoio administrativo à produção científica realizada nas universidades públicas – que equivale a 94% da produção nacional -, permitindo aos pesquisadores se ocuparem exclusivamente de questões científicas e tecnológicas.

As ações recomendadas pela Corte visam solucionar inadequações apuradas em fiscalização realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do órgão sobre o assunto junto às seguintes instituições de ensino: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Conforme o relatório da atividade, foi avaliada a gestão sobre os convênios que estavam vigentes em maio de 2021, os quais foram classificados em quatro eixos principais: atendimento à sociedade; cursos e eventos de extensão; cursos de pós-graduação; e outras parcerias.

Inadequações

Como resultado, a unidade técnica constatou 15 inadequações, em relação às quais foi apontado igual número de medidas a fim de mitigá-las. A indicação é de que todas as universidades auditadas implementem uma ou mais dessas ações, a depender do caso. Elas estão descritas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica às entidades. O relator defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual (MPE-PR), à Controladoria-Geral do Estado (CGE), à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) do Paraná, para ciência.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 3/2022, realizada por videoconferência em 9 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 205/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.710 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui