UEL contratou serviços de funcionários do seu próprio quadro, via terceirização

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná  (TCE-PR) julgou irregular a contratação, observada na Universidade Estadual de Londrina em 2018, de serviços prestados por funcionários vinculados à própria instituição de ensino por meio de empresas terceirizadas. A ilegalidade, verificada no Hospital Universitário da UEL, foi identificada em Comunicação de Irregularidade feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, convertida em Tomada de Contas Extraordinária.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a prática viola o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e o artigo 16, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/2017 (Lei de Licitações, Contratos e Convênios do Estado do Paraná), bem como os princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia.

Em função da irregularidade, foram multados, individualmente, em R$ 4.253,60, o reitor da instituição, Sérgio Carlos de Carvalho; a diretora superintendente do Hospital Universitário (HU) da UEL, Vivian Biazon El Reda Feijó; sua antecessora no cargo, Elizabeth Silva Ursi; e a diretora clínica do hospital, Susana Lílian Wiechmann. Já a ex-reitora Berenice Quinzani Jordão; o diretor administrativo do HU, Rodrigo Martins de Souza; e a responsável pela Divisão de Material do HU, Soraia Martinez da Silva Carmo, receberam sanções de R$ 3.190,20 cada.

Os atuais gestores da UEL e do HU, Carvalho e Feijó, também foram penalizados individualmente em R$ 3.190,20 por descumprirem o Acórdão nº 138/19 – Tribunal Pleno, que determinou, cautelarmente, a proibição de a universidade realizar novas contratações com empresas que se utilizem de médicos ou de quaisquer outros servidores vinculados à universidade para prestar serviços à instituição.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a R$ 32.965,40 – ou 310 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros também recomendaram que a administração da UEL interrompa imediatamente a prática julgada irregular, passando a incluir, nos editais de seus futuros procedimentos licitatórios, previsão que proíba expressamente a execução de serviços terceirizados por servidores do quadro próprio da instituição de ensino.

Os membros do Tribunal Pleno deliberaram ainda que, em virtude de não terem comprovadamente trabalhado como médicos terceirizados durante o ano de 2018, devem ser excluídos do polo passivo do processo os servidores Bruno André Di Rico, Carlos Alexandre Martins Zicarelli, Luciente Meri Neves Perez, Plínio Montemor e Elbens Marcos Minorelli de Azevedo.

Finalmente, este último servidor deve voltar a receber o pagamento por regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide), o qual havia sido erroneamente suspenso na referida decisão cautelar tomada pelo TCE-PR em 2019, já que Azevedo se encontra em licença remuneratória desde fevereiro de 2018, não tendo prestado serviços terceirizados ao HU naquele ano.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Em 2 de julho, a decisão, exposta no Acórdão nº 1048/20 – Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.324 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), foi alvo de Embargos de Declaração, interpostos pelo professor da UEL Ali Hussein El Kadri, um dos médicos que exercia plantões no HU contratado por meio de empresa terceirizada.

Com relatoria do conselheiro Artagão, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de multa impostas na decisão contestada. (Do TCE-PR).

 

 

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