O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente os atos de campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.
O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.
Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Segundo o acórdão citado na decisão atual, havia dois processos administrativos disciplinares já encerrados contra Dallagnol e outros 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o TSE, o conjunto desses elementos demonstrava que o pedido de exoneração havia sido antecipado para impedir que procedimentos administrativos pudessem evoluir para processos disciplinares capazes de gerar consequências funcionais.
O julgamento de 2023 concluiu que houve fraude à lei e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade.
Na decisão sobre a candidatura ao Senado em 2026, Floriano de Azevedo Marques destacou que a questão central é verificar se o TRE-PR poderia, ao analisar o novo registro, afastar os efeitos da decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos.
Segundo o ministro, uma decisão de uma Corte Superior envolvendo a mesma parte e o mesmo conjunto normativo não deveria ser reinterpretada por um tribunal de instância inferior quando não houver mudança relevante nos fatos ou na legislação.
O magistrado também ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa considerar os possíveis efeitos de uma candidatura posteriormente considerada inviável. Entre os riscos mencionados, estão o uso de recursos públicos, a participação do candidato na propaganda eleitoral e a possibilidade de realização de uma nova eleição caso os votos sejam posteriormente anulados.
A decisão tem caráter cautelar e está relacionada ao recurso ordinário eleitoral apresentado contra o julgamento do TRE-PR. O ministro determinou que a medida fosse submetida ao colegiado do TSE para referendo.
Até a conclusão do julgamento do recurso, a liminar representa uma restrição à campanha de Dallagnol e aos direitos previstos para candidatos cujo registro permanece sob análise judicial. (Do portal Metrópoles).
