Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para suspender a campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A votação está sendo feita em plenário virtual e dura até as 23h59 desta segunda-feira (21/9). Até às 17h45, faltavam votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis.
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador da República que havia sido eleito em 2022. A Corte entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Deltan era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com isso, o ministro relator criticou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de Dallagnol para disputar o Senado.
Floriano de Azevedo Marques diz que a decisão do TRE-PR foi tomada em “afronta” a decisão TSE, sem o “mínimo respaldo jurídico” e pode causar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. “Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, diz
Na decisão, Floriano Marques considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
O pedido da suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. (Portal Metrópoles).
