Tribunal suspende licitação de Juranda para confecção de material gráfico

O aparente excesso de formalismo adotado pela Prefeitura de Juranda para justificar a desclassificação da microempreendedora individual (MEI) Teane Oliveira de Souza no Pregão Presencial nº 142/2019, lançado por esse município do Centro-Oeste paranaense, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCEPR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação.

O certame objetiva o registro de preços para a confecção e instalação, pelo valor máximo previsto de R$ 220 mil, de banners, adesivos, faixas e desenhos artísticos destinados a suprir as necessidades das secretarias que integram a administração pública municipal.

Na petição, a representante relatou ter sido desclassificada por ter apresentado a marca dos produtos e serviços de forma global, quando o previsto em edital era que a demonstração fosse feita de forma unitária em cada item – o que foi considerado excesso de formalismo pela peticionária.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a microempreendedora, por entender que a proposta atendeu claramente o que era pedido no instrumento convocatório, apesar do erro formal que, a princípio, não é relevante e deve ser desconsiderado.

O despacho, de 14 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCEPR da última quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Juranda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCEPR).

 

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