Sete agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e dois da empreiteira Concremat Engenharia e Tecnologia S/A receberam 19 multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por impropriedades no edital de concorrência pública, na execução e na fiscalização de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e sinalização, na elaboração do projeto executivo e nas modificações contratuais feitas posteriormente com respeito ao trecho Curitiba-Pinhais-Piraquara da Rodovia João Leopoldo Jacomel (PR-415). O valor do contrato foi de R$ 146.923.199,16.
Entre os principais problemas apontados estão a execução, medição e pagamento de serviços sem autorização contratual; a presença de exigência ilegal no instrumento convocatório do certame, bem como a ausência de itens fundamentais no mesmo documento; e a autorização de subcontratação indevida de parcela integral dos serviços.
Sanções – Como consequência, os membros do Tribunal Pleno aplicaram 19 multas a sete agentes do DER-PR e dois da Concremat. O então diretor-geral do órgão, Nelson Leal Júnior, foi sancionado duas vezes; o antigo diretor técnico, Amauri Medeiros Cavalcanti, cinco vezes; o ex-titular da Superintendência Regional Leste, Gilberto Pereira Loyola, duas vezes; o, à época, gerente responsável pela fiscalização do Projeto Executivo, Oscar Alberto da Silva Gayer, também duas vezes; e o então gerente de Obras e Serviços, Márcio José Tozo, igualmente duas vezes.
Os cinco ainda foram inscritos no Cadastro dos Responsáveis com Contas Irregulares. Além deles, foram penalizados o antigo procurador jurídico do DER-PR, Edson Luiz Amaral, que recebeu três multas; o ex-coordenador de Custos e Orçamento do órgão, Alfredo dos Santos, sancionado uma vez; e os responsáveis técnicos pelo Projeto Executivo por parte da Concremat, Guaracy Teixeira de Castro e Marcos Aurélio Paixão de Araújo, que receberam uma multa cada.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma das penalizações aplicadas, quando relativas a irregularidades cometidas a partir de 2014, correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) – ou seja, R$ 4.248,80. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.
Já as multas relacionadas a impropriedades observadas até o ano de 2013, quando entrou em vigor a Lei Complementar Estadual nº 168/2014, correspondem individualmente a R$ 1.450,98. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado dos autos.
Todos os agentes citados, bem como a Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., foram ainda declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em função disso, os nove responsáveis pelas falhas ficarão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança junto à administração do Estado e dos municípios do Paraná pelo prazo de cinco anos.
Já a empresa estará proibida de firmar contratos com os mesmos entes públicos por igual período. A declaração de inidoneidade, fundamentada nos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica do Tribunal, será comunicada à Secretaria de Estado de Administração e da Previdência (Seap-PR).
Decisão – O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela expedição de 16 recomendações à atual gestão do DER-PR, a fim de evitar a repetição das irregularidades observadas em futuros procedimentos licitatórios voltados à contratação de obras e serviços de engenharia. Ele seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da 4ª ICE da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas com a aplicação de sanções aos responsáveis.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. Em 10 de setembro, Alfredo dos Santos Amauri Medeiros Cavalcanti, Edson Luiz Amaral, Nelson Leal Júnior e Oscar Alberto da Silva Gayer apresentaram Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2034/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de setembro, na edição nº 2.373 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada. (Informações do TCE-PR).