Tribunal de Contas suspende concorrência para a gestão de trânsito em Londrina

O possível direcionamento do pregão presencial nº 53/2020, lançado pela Prefeitura de Londrina, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de serviços de apoio à gestão de trânsito, com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para a fiscalização automática de tráfego.

A liminar foi provocada por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Fábio Chagas Theophilo. O peticionário relatou, amparado por documentação probatória, a existência de diversas irregularidades na licitação, as quais teriam levado ao direcionamento desta. Segundo ele, apenas uma empresa e um consórcio conseguiram participar da disputa, sendo que seis interessadas impugnaram o edital do certame.

Em análise liminar do caso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou que há verossimilhança nas alegações expostas pelo representante. Para ele, há provável inconformidade na realização da disputa por meio de pregão presencial, quando o correto para aquisições de bens e serviços comuns, de acordo com orientação normativa do próprio TCE-PR, é o uso da modalidade eletrônica.

Ele também deu razão ao interessado em relação ao possível direcionamento da disputa, afirmando que “as exigências do edital são tão restritivas que chegam ao ponto de só serem preenchidas por uma única marca e modelo de equipamento existentes no mercado”. Conforme o artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei de Licitações, “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, caraterísticas e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável”.

O despacho, de 8 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (22). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Londrina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).

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