Tribunal de Contas retira multas de agentes públicos por obra da Copa de 2014

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recursos de Revista interpostos por 11 agentes públicos, que questionaram o Acórdão nº 5910/16, emitido pelo colegiado da Corte. Com isso, foram afastadas as sanções aplicadas a eles e a outros oito integrantes da Fomento Paraná e dos governos estadual paranaense e municipal de Curitiba à época da organização e realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Na decisão original, os 19 interessados haviam sido multados por questões relacionadas ao emprego de recursos públicos na reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo Guimarães, popularmente conhecido como Arena da Baixada, e de seu centro de imprensa. O local, de propriedade do Club Athletico Paranaense, sediou os jogos da competição promovidos em Curitiba.

Ao acolherem os recursos, os conselheiros também decidiram tornar insubsistentes as determinações para instauração de tomadas de contas extraordinárias contidas no acórdão contestado. Em resumo, as petições foram julgadas procedentes devido à ausência de pertinência subjetiva entre as condutas e as sanções aplicadas; à inocorrência de individualização das condutas; e ao respeito aos princípios da legalidade e da garantia ao devido processo legal.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 10 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 1121/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

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