Falta de fiscalização em barragens do Paraná gera multas

Por falha no dever de fiscalizar e insuficiência da quantidade e da periodicidade das vistorias de barragens no Estado do Paraná, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 8.475,20 o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza; os ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná – entidade incorporada pelo IAT em 2019 – Iram de Rezende e Amin José Hannouche; e os ex-secretários estaduais do Meio Ambiente Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, Gerson Paulo Schiavinato, Antônio Carlos Bonetti, Ricardo José Soavinski e Antônio Caetano de Paula Júnior.

Também foi determinado que a decisão seja enviada, para ciência, ao Tribunal de Contas da União (TCU); ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG); à Governadoria do Estado do Paraná; à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep); à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR); e ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando os conselheiros aprovaram Relatório de Auditoria do Tribunal que avaliou a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

Auditoria O relatório de 185 páginas constatou risco latente e potencial de desastres nas estruturas. A conclusão da equipe de auditoria – composta pelos analistas de controle Alexandre Cardoso

Falta de fiscalização em barragens do Paraná gera multas

Dal Ross, Ronald Nieweglowski e Cláudio Henrique Castro, que coordenou a iniciativa – fundamentou-se na detecção dos seguintes problemas no antigo Instituto das Águas do Paraná: grave déficit institucional; carência orçamentária e de pessoal; ausência de gestão, planejamento e execução das suas atribuições; omissão no cumprimento das competências e da legislação; e grave omissão na fiscalização.

A comissão responsável pelo trabalho percorreu 3.500 quilômetros para visitar 11 barragens de acumulação de recursos hídricos e 10 órgãos públicos ao longo de 40 dias úteis, entre 12 de abril e 10 de junho de 2019. As barragens vistoriadas representam mais do que 10% das estruturas consideradas como de alto risco pelo IAT, que calcula existirem aproximadamente 800 barragens no Estado – quantia considerada subestimada no Relatório de Auditoria.

Foram encontradas 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 irregularidades na entidade fiscalizadora – uma delas trata-se da tentativa, via proposta de contrato de gestão de R$ 2.412.563,29, de terceirizar suas funções típicas para o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), que, por sua vez, delegaria as tarefas para empresas privadas.

 Decisão Diante das dezenas de achados, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou solicitação da comissão de auditoria e recomendou ao IAT e à Sedest-PR a adoção de 30 providências sobre o assunto, todas detalhadas no quadro abaixo. A implementação das sugestões deve ser acompanhada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), unidade técnica do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da secretaria.

Entre elas, destacam-se a realização de um plano de ação emergencial para o atendimento das carências apontadas no relatório; a realocação de servidores da autarquia para tornar efetiva a fiscalização das barragens; o aprimoramento da análise dos dados recebidos pelos entes fiscalizados, para que esta seja feita de forma proativa e não meramente cartorial; e o aperfeiçoamento do planejamento e execução das fiscalizações in loco realizadas nas barragens.

Os autos do processo também serão encaminhados às 2ª e 4ª ICEs do Tribunal, responsáveis pelo acompanhamento da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e da Companhia Paranaense de Energia (Copel), respectivamente.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 18, realizada por videoconferência em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1486/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Do TCE-PR).

 

RECOMENDAÇÕES

Fomentar fóruns de debates quanto à segurança nas barragens envolvendo institutos que detenham a reconhecida expertise técnica para este trabalho.
Realizar um plano de ação emergencial para o atendimento das carências apontadas no Relatório de Auditoria.
Estudar o aprimoramento do marco regulatório e da legislação no que diz respeito a disciplina de penalidades no âmbito da fiscalização do IAT.
Realizar um plano de ação e um cronograma compatível e realístico para a implantação das medidas urgentes que demandam a realocação do quadro técnico do IAT quanto à efetividade da fiscalização das barragens.
Analisar um plano de referências para licitações que envolvam o processo de avaliação do cenário crítico das barragens no Paraná, contudo, sem terceirizar a tarefa-fim do órgão fiscalizador.
Aprimorar o processo de cadastramento e classificação de barragens, por meio de sistema informatizado e modelagem padrão, a exemplo do sistema implantado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Aprimorar a tempestividade e a contemporaneidade dos dados recebidos pelos entes fiscalizados de forma efetiva e proativa e não meramente cartorial ou protocolar, com a análise rotineira dos dados coletados.
Analisar a possibilidade de aumento do orçamento e segmentação financeira específica para o atendimento das tarefas legais e fiscalizatórias do IAT, com a consequente contratação, por meio de concurso público, de profissionais voltados para tal fim, evitando a situação de multitarefa da qual padece o instituto.
Analisar a regionalização por barragens, tendo em vista a análise de risco latente do potencial de danos.
Aperfeiçoar os critérios de seleção de barragens para vistorias, tendo em vista as dimensões e especialmente o dano potencial às populações alocadas próximas às estruturas.
Aperfeiçoar a modelagem de vistorias, com base em critérios técnicos padronizados.
Aperfeiçoar as rotinas de planejamento e elaboração dos planos de fiscalização.
Realizar análise conjunta no que diz respeito às barragens de rejeitos de minérios e geradoras de energia elétrica, por meio do intercâmbio com outros órgãos de fiscalização, rejeitando uma mera visão dissociada pela competência administrativa.
Aperfeiçoar a rotina das fiscalizações in loco, com o investimento em logística, equipamentos, veículos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para os fiscais das barragens.
Aperfeiçoar o ranking de barragens com alta criticidade, efetivando esforços para a divulgação, em conjunto com a Defesa Civil, de medidas preventivas contra desastres tecnológicos, e, se for o caso, atuar junto aos entes para a remoção das populações próximas às estruturas, dentro de suas competências fiscalizatórias.
Aperfeiçoar a fiscalização quanto ao descomissionamento de barragens rompidas, notificando e cobrando os órgãos e entes privados responsáveis pela tarefa.
Contribuir efetivamente nos processos nos quais haja responsabilização de entes públicos e privados, sem a postura contemplativa que marca o IAT em face de suas carências atuais.
Consolidar em manual suas atividades, inclusive quanto à atuação regional no Estado, em conjunto com a Defesa Civil e os municípios mais sensíveis a possíveis desastres tecnológicos e naturais.
Evitar a fiscalização individualizada que dependa exclusivamente da expertise de alguns técnicos, visando agir institucionalmente em uma modelagem padronizada de procedimentos técnicos.
Criar um padrão de qualidade quanto à fiscalização de barragens, o qual aproveite este conjunto de recomendações técnicas.
Revisar todas as vistorias realizadas com posicionamento crítico em face dos achados da auditoria.
Realizar a gestão da informação quanto ao aspecto do potencial risco de rompimento das barragens, tomando ações efetivas quanto à responsabilização dos interessados, inclusive medidas judiciais de bloqueio de bens, interdição etc.
Implantar sistema de emissão de alertas e notificações automáticas, inclusive quanto ao controle de prazos, para os responsáveis e empreendedores das barragens, no que tange aos fiscais e aos fiscalizados.
Divulgar amplamente suas atividades, inclusive às populações situadas no entorno das barragens, para gerar confiança e credibilidade social ao IAT.
Monitorar atividades por meio de controle interno e corregedoria de fiscalizações, com espelho técnico de conferência das atividades no próprio órgão.
Analisar quais os mecanismos técnicos que podem ser instituídos para mitigar a alta dependência do IAT no que diz respeito às informações dos empreendedores e à confiabilidade destas em diversos casos.
Não deixar de fiscalizar a construção das barragens, inclusive quanto aos projetos e seus impactos nas eventuais consequências do enchimento inicial.
Instituir instrumentos de efetivo controle para a implementação das recomendações nas vistorias e inspeções, que não devem ser meramente contemplativas e cartoriais, mas efetivas, quanto à correção dos achados e das anomalias nas barragens, quando detectadas.
Recomendar a inclusão de responsável técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) quanto ao preenchimento dos planos de contingência encaminhados à Defesa Civil estadual.
Observar a necessidade de diálogo e interlocução dos órgãos de fiscalização com o Crea-PR.

 

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