O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válidas as licenças, prévia e de instalação, concedidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) para a construção do empreendimento Tayayá Aquaparque Hotel & Resort no município de São Pedro do Paraná (PR). A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do TRF4.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2022 contra o IAT e a empresa Terras do Paraná Empreendimentos S/A, responsável pela construção do hotel. O MPF solicitou à Justiça a anulação integral do licenciamento ambiental, com pedido de liminar para suspender a licença prévia para as obras.
O órgão ministerial alegou que o caso se trata de licenciamento realizado em Área de Preservação Permanente (APP) no Rio Paraná e inserido nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná. Foi argumentado que o procedimento de licenciamento não obedeceu aos trâmites estabelecidos na legislação e estaria com diversas irregularidades.
Em dezembro, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) proferiu liminar suspendendo as licenças prévia e de instalação e determinando aos réus que não dessem início às obras.
O IAT recorreu ao TRF4 requerendo a suspensão da decisão. No dia 24 de dezembro, em regime de plantão, o desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente da corte, atendeu ao pedido de suspensão e restabeleceu a eficácia das licenças.
Assim, o MPF interpôs recurso de agravo interno pleiteando que a Corte Especial reconsiderasse a decisão do vice-presidente e que as determinações da liminar fossem novamente válidas.
O colegiado negou provimento ao agravo. O relator do recurso, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, ressaltou que “o deferimento do pedido de suspensão de liminar mostra-se possível quando devidamente comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, para preservação do interesse público. Evidenciada, no caso, a ocorrência de grave lesão à ordem pública”.
“Como destacado pelo IAT, o licenciamento revelou o ganho ambiental decorrente da implantação do empreendimento, consistente do reflorestamento de grande parcela do imóvel, bem como da instituição de programas compensatórios e mitigatórios. A licença prévia, então, foi emitida, depois de preenchidos todos os requisitos para esta etapa do procedimento licenciatório”, apontou Valle Pereira.(Do TRF-4).