O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou nesta terça-feira (19) a liminar que suspendia os efeitos do leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná.
O magistrado determinou que o processo seja retomado imediatamente, alegando a possibilidade de “grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública com a manutenção da decisão singular”.
A liminar havia sido concedida no dia 5 de setembro, pela 11.ª Vara Federal de Curitiba, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que alegava riscos para três comunidades quilombolas da região metropolitana de Curitiba.
De acordo com a DPU, a praça de pedágio no km 191 da BR-476, na Lapa, poderia causar danos irreversíveis para as comunidades Restinga, Freixo e Vila Esperança, que “dependem dos serviços e comércios situados na Lapa, sendo que a única forma de acesso exigirá o pagamento de pedágio”.
O TRF4 rejeitou os argumentos, ponderando que o risco não está relacionado ao edital. “Ressalte-se que a praça de pedágio da Lapa já existe, anteriormente administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná”, pontua o magistrado.
O desembargador Fernando Quadros da Silva também descartou a alegação de descumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que obriga os estados signatários a consultarem povos indígenas e tribais.