TRE-PR rejeita ações do PL contra publicações de Ratinho Junior e Sandro Alex

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou duas ações apresentadas pelo PL, partido do senador e pré-candidato ao governo Sergio Moro, que pediam a retirada de publicações envolvendo o governador Ratinho Junior e o pré-candidato do PSD ao Palácio Iguaçu, Sandro Alex, uma delas gravada no Porto de Paranaguá.

As decisões são da juíza auxiliar Sandra Bauermann e foram assinadas nessa segunda-feira (13). Nos dois processos, a Justiça Eleitoral concluiu que não foram comprovadas irregularidades e determinou a manutenção dos conteúdos nas redes sociais, com base também em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre liberdade de expressão.

Uma das representações questionava um vídeo gravado no Porto de Paranaguá. Na publicação, Ratinho Junior e Sandro Alex comentam avanços registrados nos últimos anos. O PL sustentava a existência de irregularidade e solicitava a remoção do material.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a legislação eleitoral não impede a simples gravação de imagens em bens públicos. A decisão apontou ainda que não houve comprovação de acesso privilegiado ou utilização irregular do espaço para beneficiar uma pré-candidatura.

Em outra ação, apresentada pelo PL em conjunto com o Novo, os partidos questionaram atos institucionais do Governo do Paraná, incluindo conteúdos produzidos pela Agência Estadual de Notícias (AEN) e publicações divulgadas nas redes sociais antes do período de restrições eleitorais.

As legendas alegavam que a exposição das ações estaduais poderia favorecer Sandro Alex na disputa pelo Governo do Paraná. A Justiça, no entanto, considerou que não foram apresentadas provas de uso da estrutura pública em benefício do pré-candidato ou de desvio de finalidade nas divulgações analisadas.

Nas duas decisões, a magistrada citou entendimento do TSE segundo o qual a divulgação de realizações políticas, trajetória e atividades de pré-candidatos está inserida no exercício da liberdade de expressão. Com esse fundamento, a magistrada afastou as alegações de irregularidade e rejeitou os pedidos apresentados contra as publicações.

 

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