TRE-PR multa Zeca Dirceu por chamar Dallagnol de’criminoso’ e ‘inelegível’

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou o deputado federal Zeca Dirceu (PT) em R$ 15 mil por publicações em suas redes sociais nas quais se referiu ao ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) como “criminoso” e “inelegível”. A Justiça Eleitoral considerou que houve propaganda antecipada negativa. Zeca Dirceu afirmou, em nota distribuída pela sua assessoria, que a decisão não é definitiva, que cabe recurso e que não haverá multa alguma.

Os posts citam que o ex-procurador da Lava Jato foi cassado por burlar a lei da Ficha da Limpa e que “foi pego também tentando desviar 2 bilhões de recursos públicos”, além de exibir um print de uma certidão que mostra que Deltan não está quite com a Justiça Eleitoral em razão de uma multa.

Liminar

O tribunal já havia concedido uma liminar que obrigava o deputado petista a excluir as publicações devido a uma “descontextualização da informação”, com intuito de prejudicar a honra ou imagem do ex-procurador da Lava Jato ao desqualificá-lo como pré-candidato ao Senado.

Após a decisão, a defesa do Novo, autor da representação, sustentou que Zeca Dirceu manteve as publicações por período superior ao determinado. O deputado, no entanto, alegou que a intimação eletrônica foi direcionada à caixa de spam do servidor da Câmara e por isso não teve ciência imediata da ordem. Disse ainda que removeu as publicações tão logo tomou conhecimento, o que comprovaria sua boa-fé.

Em sua defesa, o parlamentar argumentou que exerceu apenas o direito legítimo da liberdade de expressão e da crítica política parlamentar, protegida por imunidade. Mas não convenceu.

Ao analisar o mérito, a juíza Adriana Simette confirmou que as publicações configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa, passível de multa. Segundo a magistrada, a divulgação do petista misturou três informações a fim de gerar desinformação.

Diz a decisão:

“Entendo que o conteúdo das postagens atribui ao pré-candidato a condição de criminoso e afirma sua inelegibilidade extreme de dúvida, com referência a órgãos institucionais, conferindo aparência de veracidade às imputações, de modo que se trata de manifestação apta a macular a honra e influenciar negativamente o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa”.

Cabe recurso

Segundo a assessoria de Zeca Dirceu, “a decisão não é definitiva, cabe recurso, eu o farei e tenho fé que vou ganhar e não haverá multa alguma. É falso que a multa ocorreu por eu afirmar que Deltan está inelegível, pois, na decisão da juíza, está bem claro que a multa é por eu ter chamado ele de criminoso. A própria juíza, em sua decisão, deixou claro também que a análise de inelegibilidade só poderá ocorrer após registro da candidatura em julho, em nenhum momento a juíza afirma que ele está elegível. Quanto à tentativa de Deltan Dallagnol de desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos a uma entidade privada, a afirmação não é minha, mas da Polícia Federal (PF) e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. De Lauro Jardim, de O Globo.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui