Toffoli quer punir desembargador que disse que Covid só não pega em astronauta

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências contra o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão solicita esclarecimentos sobre a informação de que teria utilizado linguagem inadequada e possivelmente desrespeitosa em relação ao impetrante e à paciente ao proferir despacho em habeas corpus.

Segundo a notícia jornalística – publicada aqui em primeira mão por este Contraponto -, o desembargador, ao negar um pedido de prisão domiciliar para uma presidiária, alegou que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra, apenas três astronautas ocupantes da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.

O magistrado ainda afirmou em seu despacho: “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, corregedor nacional em exercício, destacou que tal decisão, caso realmente tenha sido proferida pelo desembargador, caracteriza conduta vedada a magistrados. O uso de linguagem supostamente inadequada pode expor o impetrante e o paciente ao ridículo, conforme indicado no Código de Ética da Magistratura.

Toffoli determinou que a presidência do TJSP seja oficiada para que, em até cinco dias, intime o magistrado a apresentar as informações sobre os supostos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça. Após, o desembargador Alberto Anderson Filho terá prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos.

2 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde, impetrei Habeas Corpus em prol de um indivíduo que está preso cautelarmente, que sofre por problemas de dependência química, forte depressão e ainda faz tratamento contra obesidade, sendo que juntei documentos que comprovam as doenças que o mesmo possui, uma vez que fazia tratamento contínuo e era acompanhamento pelo CAPS, em Santo André.

    Pois bem, na distribuição do Habeas Corpus, fundamentei a existência dessas doenças comprovadas documentalmente e supliquei ao TJSP que concedessem prisão albergue domiciliar ao paciente para que o mesmo pudesse dar continuidade ao tratamento, ainda mais sob o risco iminente do Covid-19.

    Infelizmente, o Douto Desembargador Relator da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Alberto Anderson Filho, negou o pleito Liminar, “fundamentando que somente astronautas estariam livres de contrair o COVID-19, em idêntico teor ao utilizado ao negar o pleito acima exposto por esse r. contraponto jornal.

    O pior é que todas as decisões tem que ser devidamente fundamentadas, mas que, nesse ponto, restou cabalmente demonstrado que só houve “cópia e cola”.

    Isso realmente decepcionou todos os juristas, chegando a ser deprimente. Quero crer e tenho certeza que essa atitude não diz respeito à grande maioria dos justos Desembargadores do TJSP.

    Michel Martins.
    advogado criminalista.

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