TCE-PR emitiu alertas por gastos com pessoal a 79 municípios em 2022

Em 2022, o Tribunal de Contas do Estado emitiu alertas de gastos com pessoal a 79 municípios paranaenses, o que representa 20% do total, de 399. Embora alto, o número representa redução expressiva em relação ao ano anterior, quando foram expedidos alertas a 133 administrações municipais – correspondente a 33% do total. A situação aponta crescimento da preocupação com o rigor fiscal na administração pública.

Os números acima integram levantamento realizado pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR. Os alertas são gerados automaticamente pelo Tribunal nas análises de gestão fiscal dos municípios – realizada quadrimestralmente ou semestralmente, de acordo com o porte populacional.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece (artigo 20, inciso III, alíneas “a” e “b”) o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nos municípios. A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite.

Em 2022, o TCE-PR expediu um total de 100 alertas em relação aos 79 municípios enquadrados em uma ou mais situações previstas na LRF. Em 2021, a Corte havia emitido um total de 216 alertas aos 133 Executivos que excederam limites de gasto com pessoal.

Vedações

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. (Do TCE-PR).

 

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