TCE multa atual prefeita de Mandaguari e antecessor

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas que somam R$ 8.037,60 individualmente à prefeita de Mandaguari, Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado (gestão 2021-2024), e a seu antecessor na gestão desse município da Região Norte do Paraná, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos II e IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 20 e a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida.

Irregularidades

O motivo para a imposição das penalizações foi a persistência, até os dias atuais, de irregularidades relativas ao provimento de cargos em comissão identificadas por meio de auditoria realizada na folha de pagamento do município pelo TCE-PR ainda em 2017.

A continuidade das falhas foi identificada em monitoramento promovido pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal. Os problemas ainda constatados foram: a ausência de previsão legal sobre as atribuições e a qualificação exigida para os cargos em comissão e funções de confiança, já que a legislação municipal não descreve as atribuições e a respectiva qualificação acadêmico-profissional necessária para ocupá-los; e a existência de cargos em comissão cujas atividades desempenhadas não se enquadram nos limites constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

Os conselheiros decidiram ainda incluir os nomes tanto da atual gestora, quanto de seu antecessor, no cadastro dos agentes com contas irregulares. (Do TCE-PR).

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