TCE aplica multas e propõe desaprovação das contas de 2017 de Rolândia

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 do município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado). O prefeito, Luiz Francisconi Neto (gestão 2017-2020), foi multado em R$ 6.258,60, valor válido para pagamento em outubro.

O parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) ocorreu em razão da ausência de repasses obrigatórios para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Segundo a apuração da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, a prefeitura deixou de repassar R$ 1.746.049,57 ao RPPS naquele ano.

A CGM e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

Além da irregularidade, o relator ressalvou, com a aplicação de multa, o atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Francisconi Neto recebeu duas multas: pela irregularidade da PCA e pelo atraso no envio de dados ao Tribunal. Previstas no artigo 87, parágrafo 4° e inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as duas sanções correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 30 de setembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 358/19 – Primeira Câmara.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rolândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Da Assessoria de Comunicação do TCE).

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui