TCE absolve Sunyé em processos da Quadro Negro

O Tribunal de Contas acatou recurso e absolveu o ex-superintendente de Desenvolvimento da Educação (Sude) Jaime Sunyé Neto de acusações de que teria facilitado o desvio do dinheiro público destinado à construção e reforma de escolas públicas no Paraná – fato investigado pela Operação Quadro Negro.

O TCE reconheceu que Sunyé não era o gestor de contratos e, portanto, não era responsável pelas medições e outros procedimentos que autorizaram pagamentos baseadas em documentos fraudados produzidos por outros agentes públicos da secretaria da Educação. Ele não era nem gestor ou fiscal dos contratos, não tendo participação direta ou indireta nas irregularidades.

Os responsáveis pelas fraudes foram condenados a devolver R$ 103 mil e ao pagamento de multa de 30% sobre este valor pelo desvio de verbas das obras de ampliação do Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, na Cidade Industrial de Curitiba. Ele foram também inabilitados para o exercício de cargos em comissão na administração municipal e estadual e proibidos de contratar com o poder público por três anos. Mas afastou a responsabilidade de Sunye e as sanções a ele aplicadas.

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. No total, oito processos sobre este caso foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 8,8 milhões.

Essa foi a segunda decisão do TCE-PR para o afastamento da responsabilidade de Sunye pelas irregularidades em obras de escolas.

No recurso, o ex-superintendente da Sude alegou que as autorizações para os pagamentos foram por ele assinadas com base nos atestados de regularidade apresentados pelos responsáveis pela fiscalização das obras dos contratos.

Ele esclareceu que adotou todas as providências que lhe incumbiam para elucidar os fatos e responsabilizar os envolvidos, assim que tomou ciência das disparidades identificadas, com o objetivo de evitar prejuízos à administração pública.

Além disso, Sunye sustentou que tanto em inquérito policial quanto em processo administrativo disciplinar ele não foi responsabilizado pelas irregularidades, por conta da ausência de dolo e má-fé em suas ações.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois não há menção do nome de Sunye como gestor do contrato; e ele teria sido condenado unicamente por ser superintendente da Sude à época.

2 COMENTÁRIOS

  1. Justiça feita ao correto Sunyé. Por vingança, quiseram arrastar o denunciante para o mar de lama em que estavam atolados. Felizmente não colou. Resta saber o que o Estado do Paraná pode fazer para reparar os estragos morais e provavelmente financeiros causados a ele.

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