Suspensa sessão da Câmara de Curitiba que votaria pedido de cassação de vereadora

A Justiça estadual do Paraná suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (17), a sessão desta terça-feira (18), da Câmara Municipal de Curitiba, que votaria um pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela (Psol). A decisão é da juíza de Direito Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que apontou vícios graves no processo disciplinar contra a vereadora que tem na defesa o advogado Guilherme Gonçalves.

O pedido de cassação do mandato da vereadora Professora Angela tem origem em denúncia dos vereadores Da Costa (União Brasil) e Bruno Secco (PMB), que a acusaram de quebra de decoro parlamentar após ela exibir, em 5 de agosto último, durante audiência pública na Câmara de Curitiba, uma cartilha de Redução de Danos voltada a usuários de substâncias como maconha, cocaína e ecstasy. O material continha orientações práticas, como uso de piteiras e cachimbos, o que foi interpretado pelos denunciantes como apologia ao consumo de drogas

A Comissão Processante da CMC, formada pelos vereadores Olimpio Araújo Júnior (PL), Renan Ceschin (Podemos) e Zezinho Sabará (PSD), acolheu a denúncia em 12 de novembro e recomendou que o caso fosse levado ao plenário, apesar das alegações da defesa, que apontou inconsistências jurídicas e pediu revisão do encaminhamento.

A magistrada viu risco imediato de dano político irreversível caso a votação ocorresse sem correção das ilegalidades. A juíza também destacou a reunião prévia dos membros da comissão, feita em gabinete e sem intimação da defesa. O encontro definiu trechos decisivos do relatório final. O Decreto-Lei 201 exige que a defesa seja comunicada de todos os atos, justamente para impedir decisões de caráter inquisitorial. O vídeo da sessão confirma essa reunião oculta.

Outro ponto decisivo foi a suspeição do relator, o vereador Olímpio Araújo Júnior (PL), que fez ataques pessoais públicos à vereadora. A Lei Municipal 16.466 prevê suspeição em casos de inimizade notória, o que reforçou o argumento da defesa.

Para a Justiça, a cassação, mesmo se revertida, causa prejuízo irreparável, já que o tempo de mandato e os danos reputacionais não podem ser recuperados. Por isso, a liminar preserva a integridade do processo até o julgamento final.

 

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