O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba aprovou, por unanimidade, o parecer da relatora, vereadora Laís Leão, pela suspensão do mandato do vereador Éder Borges por quebra de decoro parlamentar.
A punição foi estabelecida no âmbito do processo ético-disciplinar a que o parlamentar responde. Os vereadores Hernani, Rafaela Lupion, Professor Euler e Jasson Goulart acompanharam de forma integral o voto da relatora. O caso vai a Plenário, que vai abrir uma Comissão Processante para prosseguimento da análise.
“Depois de um ano e meio de Legislatura, eu acho que a gente tá chegando num ponto de entendimento da grande maioria dos vereadores de que o processo aqui precisa seguir com urbanidade. Alguns colegas ficam testando os limites da urbanidade da Câmara Municipal o tempo todo. E eu acho que a maioria dos colegas agora está entendendo que precisa ser colocado um limite”, afirmou a Laís Leão.
A relatora pediu a suspensão do mandato, com perda das prerrogativas parlamentares, benefícios e subsídio durante o afastamento. Conforme o parecer, a punição é necessária para evitar que novos casos semelhantes aconteçam e deixar claro que a atividade parlamentar exige decoro e respeito.
No dia 1º de abril de 2026, o vereador que responde ao processo ético-disciplinar fez gesto simulando uma arma de fogo após debate sobre condições de trabalho dos professores.
O gesto foi feito em Plenário, durante foto oficial registrada pelos parlamentares ao fim da Tribuna Livre que tinha como convidada Diana Cristina de Abreu, representante do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba.
A professora Diana Cristina de Abreu foi uma das testemunhas ouvidas no processo e descreveu que, no dia do episódio, se sentiu “coagida e ameaçada”.
“Eu entendo que sinal de arma é sempre uma ameaça. Nós não fazemos sinal de arma para as pessoas no nosso cotidiano se não quisermos intimidar e ameaçar”, disse a testemunha.
A análise técnica das provas e escuta das testemunhas mostra que Éder Borges tinha a plena consciência do contexto quando fez o gesto.
“A conduta foi voluntária, consciente e praticada por parlamentar plenamente capaz de compreender o contexto institucional e a previsível carga ofensiva do gesto. Não se tratou de ato involuntário, equívoco de interpretação ou manifestação funcional indispensável ao exercício do mandato”, detalha a relatora no parecer.
Laís Leão lembra que tudo que envolve o Conselho de Ética também tem um papel pedagógico.
“Não é sobre um lado ideológico ou outro. É uma questão de comportamento adequado dentro da Câmara Municipal. A Câmara Municipal precisa representar os cidadãos curitibanos, e a cidade de Curitiba precisa respeitar a Câmara, mas isso precisa vir de dentro”.
