O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta segunda-feira (11) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que multou a jornalista Mareli Martins, de Ponta Grossa, por colocar em dúvida a elegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) nas eleições deste ano. A juíza auxiliar Gisele Lemke, do TRE-PR, havia determinado a retirada do conteúdo e multou a jornalista em R$ 5 mil.
A defesa de Mareli Martins protocolou uma Reclamação de Constitucionalidade no STF argumentando que decisão impôs censura prévia e que a elegibilidade de Dallagnol não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Flávio Dino, relator da ação no STF, concedeu liminar parcial para cassar a decisão de Gisele Lemke. A jornalista poderá republicar o conteúdo e teve a multa suspensa.
“Desse modo, a matéria jornalística limitou-se a extrair conclusão interpretativa a partir de decisão pública e de dispositivo legal expressamente indicado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral. Situação diversa haverá se e quando houver decisão judicial sobre a controvérsia em sentido oposto, configurando-se — aí sim — fato inequivocamente inverídico”, afirmou Dino.
“A postura do Partido Novo buscar ‘trancar’ o debate público. Em nosso último levantamento, em 2026 já foram propostas 17 ações na Justiça Eleitoral por este partido contra veículos de comunicação, jornalistas, influenciadores digitais e pré-candidatos que se referiram à inelegibilidade de Deltan Dallagnol”, disse o advogado de Mareli Martins, Dorival Assi Junior.
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado em maio de 2023 pelo TSE por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) sem a conclusão de 15 processos administrativos. Se ele fosse condenado em algum deles, estaria inelegível. (Do portal Plural).
