Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e a seu irmão Roberto de Assis Moreira, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reteve os passaportes dos dois até o pagamento de dívida judicial por danos ambientais em Área de Proteção Permanente (APP) localizada em Porto Alegre.
Os irmãos foram multados por danos ambientais e, diante do não pagamento, houve a aplicação de multa diária que, segundo o TJRS, já ultrapassou o valor de R$ 8 milhões. A falta de pagamento também fez com que uma hipoteca judiciária recaísse sobre o imóvel construído próximo à área afetada. A decisão da Justiça gaúcha deferiu ainda ordem eletrônica de bloqueio de contas bancárias e, com a persistência do débito, posteriormente, o TJRS determinou que os executados entregassem seus passaportes, como forma de coagi-los a pagar.
Ao impetrar o habeas corpus no STJ, a defesa alegou que a restrição afeta o direito de ir e vir dos pacientes. Disse que foram penhorados vários imóveis para garantir a quitação da dívida. Os advogados argumentaram também que os acusados viajam frequentemente ao exterior a trabalho e que, por isso, não poderiam ficar sem passaporte.
Para o relator, ministro Francisco Falcão, os elementos concretos do caso mostram que tanto o ex-jogador de futebol quanto seu irmão adotaram, ao longo do processo, comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais.
Falcão frisou essa falta de cooperação: “Não é difícil perceber que os pacientes adotaram ao longo do processo, iniciado há mais de oito anos, conduta evasiva e não cooperativa”.