Por decisão do ministro Hermann Benjamin, do STJ, todo e qualquer evento que envolva indiciados na Operação Quadro Negro deve ser enviado, partir de agora, para o ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme documento obtido com exclusividade pelo Contraponto. Benjamin determinou também à juíza da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Danielle Comar, que remeta todos os autos da ação penal em trâmite na primeira instância para o STF.
A decisão de Benjamin foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) requerer que os tópicos relativos ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Durval Amaral, fossem remetidos ao STF, tendo em vista que seu nome foi citado na mesma peça de colaboração premiada firmada pelo delator Eduardo Lopes de Souza (dono da construtora Valor) e já homologada por Fux.
Assim, por conexão, Durval Amaral passa a responder ao STF, juntamente com os deputados Valdir Rossoni, Ademar Traiano e Plauto Miró Guimarães, bem como com o governador Beto Richa.
Do mesmo inquérito faz parte também o ex-diretor da Educação Maurício Fanini, o agente público que operacionalizava as transferências de recursos para a construtora Valor e desta para os demais envolvidos. Fanini e Eduardo Lopes de Souza coincidem nas mesmas versões.
Fanini, preso em Curitiba, já teve sua delação negociada com o Ministério Público Federal em Brasília. E ontem (quarta-feira, 8), segundo fontes do Contraponto, dois procuradores do MPF vieram a Curitiba para cumprir o ritual de legitimação da espontaneidade de sua delação.
Com isso, o próximo passo é a homologação da colaboração premiada de Fanini pelo ministro Luiz Fux.
Corruptos de alto coturno, teem bons advogados, especializados em explorar brechas legais. Malditos canalhas!
A pergunta que não quer calar é : prazo pra que algo aconteça e a midia descubra que mais um tucano lesou a educação e a comece a fazer com que a Justiça trabalhe? O richa torce pra que o prazo o anso seja de 2020 pra frente. Na verdade bem pra frente.. e Vai conseguir.Se o cassio consegiuiu ser condenado somente quando a pena estava prescrita, por que um tucanão não vai conseguir o mesmo? Em MG ja deu certo com o azeredo.