STF permite que assembleias revoguem prisão de deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que as assembleias legislativas podem revogar as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. O julgamento sobre a extensão da imunidade dos deputados estaduais começou em dezembro de 2017, dividiu o plenário da Corte e sofreu uma reviravolta nos minutos finais, após o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, mudar o voto que havia lido há um ano e meio. O placar foi apertado: 6 a 5.

A discussão girou em torno de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para parlamentares federais.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as prisões cautelares contra deputados estaduais quanto o andamento de ações penais admitidas pela Justiça.

Nos minutos finais do julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu alterar o voto “intermediário” que havia concedido em dezembro de 2017. Naquela época, Toffoli acompanhou Fachin, Rosa, Fux e Cármen no sentido de que as assembleias não poderiam revogar as prisões dos deputados estaduais, mas discordou deles ao admitir a possibilidade de as assembleias suspenderem o andamento de ações penais contra políticos que foram admitidas pelo Judiciário.

Por outro lado, para Ricardo Lewandowski e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello, as assembleias podem revogar tanto as prisões quanto suspenderem as ações penais.

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