O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (30) a liminar que pede a manutenção da medida cautelar do Tribunal de Contas do Paraná em relação ao transporte público em Curitiba. A iniciativa do TCE-PR tem por objetivo reduzir a lotação dos ônibus diante da grave crise de pandemia da Covid-19.
O STF acatou o pedido de reconsideração feito pelo Tribunal e vai analisar a questão em plenário virtual entre 30 de abril e 7 de maio. Neste caso não haverá debate sobre o tema, com os ministros apenas registrando seus votos.
A cautelar do Corte determina que a Prefeitura de Curitiba forneça transporte coletivo somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantam o isolamento social.
Em fiscalizações feitas em 2020 e neste por auditores do Tribunal, ficou constatado o descumprimento da norma referente ao limite de passageiros dentro dos veículos – hoje estabelecido em 70% da capacidade máxima, o que aumenta o risco de transmissão do coronavírus.
Prerrogativa constitucional – A Suspensão de Segurança encaminhada ao STF no dia 24 de março pelo TCE-PR é amparada pela prerrogativa constitucional que a Corte tem de emitir medidas cautelares em sua missão de fiscalizar o gasto público, inclusive do ponto de vista operacional e de forma preventiva. Essa prerrogativa de atuação cautelar dos TCs é respaldada, inclusive, em entendimento do próprio STF.
Ela sustenta ainda a previsão legal de que o presidente do Tribunal de Contas possa emitir medidas cautelares, em caráter de urgência. Essa previsão é estabelecida na Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no Regimento Interno do TCE-PR.
A decisão liminar que pede o uso do transporte público na capital por trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba.
A entidade representativa apresentou ao órgão de controle dados mostrando que cerca de 100 pessoas haviam morrido em decorrência do vírus, entre profissionais que atuam no transporte coletivo e seus familiares.
Essa decisão também teve sustentação nos princípios da defesa da vida e da saúde pública, visto que estudos confirmam que a aglomeração de passageiros em ônibus é a segunda causa de contaminação pelo coronavírus, atrás apenas dos hospitais.(Do TCE-PR).