O show do milhão

Por Cláudio Henrique de Castro – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização de uma participante do programa de TV Show do Milhão – concurso de perguntas e repostas sobre conhecimentos gerais, com prêmio máximo de R$ 1 milhão em barras de ouro.

A participante respondeu às questões, exceto na última, a chamada “pergunta do milhão”, à qual não quis responder para salvaguardar a premiação acumulada até aquele ponto, de R$ 500 mil.

Se desse a resposta errada à última questão, perderia todo o valor já ganho.

No processo judicial ela alegou que a empresa agiu de má-fé na elaboração da última questão, que não possuía resposta correta, e pleiteou o pagamento de danos morais.

Conseguiu ganho de causa nas instâncias ordinárias e a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil que somado aos R$ 500 mil recebidos no programa, totalizava o prêmio máximo.

A participante deixou de responder à última questão em virtude da inviabilidade lógica de uma resposta adequada, mas o STJ não considerou cabível a indenização da chance perdida para ganhar o prêmio máximo.

Ao final teve reduzida a indenização para R$ 125 mil, considerando que esse valor traduziria melhor a oportunidade perdida, pelo fato de a questão possuir quatro alternativas.

Um sistema jurídico de país mais avançado, certamente, além de garantir o prêmio integral à interessada, diante da trapalhada, compensaria a participante pelos danos morais que sofreu e todo o desgaste processual.

O programa foi realizado em 15 de junho de 2000 e após vinte e um anos o processo foi julgado, em instância final, pelo Poder Judiciário.

O Brasil não é para principiantes.

Fontes:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=2106153&num_registro=200501724109&data=20060313&tipo=51&formato=PDF

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