STF concede liberdade a mais 72 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa terça-feira (8) liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, para mais 72 réus pelos atos do dia 8 de janeiro: 25 mulheres e 47 homens. Entre segunda (7) e terça (8), foram concedidas 162 liberações (100 homens e 62 mulheres).

Atualmente, seguem presas em decorrência dos atos golpistas 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Crimes

Todas foram denunciadas e respondem pelos crimes descritos nos artigos 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal, e no artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas), e artigo 69, caput (concurso material), do Código Penal.

Encerramento da instrução

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios. Com isso, não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção de provas. (Do STF).

 

 

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