O projeto de lei do governo do Estado que altera a legislação referente à Agência de Fomento do Paraná S.A. (Fomento Paraná) segue para sanção governamental. O objetivo da proposta é ampliar a capacidade financeira e operacional da instituição. A proposta eleva o limite do capital social autorizado para até R$ 6 bilhões e altera a composição acionária da agência, com a inclusão da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) como acionista minoritária. O projeto de lei 500/2026 foi um dos itens apreciados nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nessa terça-feira (7) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A medida altera a Lei nº 11.741/1997 e, segundo o Poder Executivo, busca fortalecer a estrutura patrimonial da Fomento Paraná e ampliar sua capacidade de atuação no financiamento de projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado. Conforme a justificativa, a mudança permitirá superar limitações relacionadas à alavancagem financeira e à expansão das operações de crédito, especialmente aquelas destinadas às micro, pequenas e médias empresas, além de investimentos em infraestrutura municipal, habitação e iniciativas voltadas à geração de emprego e renda.
Alteração
A proposta foi aprovada em segundo turno com 36 votos favoráveis e sete contrários. O texto avançou na forma de uma emenda substitutiva geral, que promove ajustes de técnica legislativa e altera a Lei nº 22.764/2025, que instituiu o Programa Regulariza Paraná, com o objetivo de unificar o tratamento dos créditos não tributários administrados pelo Instituto Água e Terra (IAT). A alteração estende aos créditos sob gestão direta da autarquia as mesmas condições de parcelamento já aplicadas aos débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda, garantindo tratamento isonômico aos contribuintes.
De acordo com a liderança do Governo, a emenda também veda a aquisição de precatórios pelo devedor da operação de crédito, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado, para fins de amortização de dívida contraída com o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE).
As mudanças, diz o texto, buscam estimular a regularização voluntária, ampliar a eficiência administrativa, reduzir a burocracia e contribuir para a recuperação de ativos, preservando todas as obrigações ambientais e a reparação de eventuais danos. A proposta também estabelece uma regra de transição para permitir que contribuintes com parcelamentos anteriores possam migrar para o novo regime, assegurando maior segurança jurídica.
