O presidente da República sancionou a Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional. A nova legislação define quem pode atuar na área, estabelece competências do profissional acupunturista e reconhece a prática como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas ao equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano. A norma já está em vigor.
De acordo com o texto, poderão exercer legalmente a acupuntura os profissionais com graduação superior em acupuntura reconhecida no Brasil, os diplomados no exterior com título devidamente validado, além de todos os profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais. A lei também garante o direito ao exercício da atividade àqueles que comprovem atuação contínua por pelo menos cinco anos até a data de publicação da norma, mesmo sem diploma específico.
A lei assegura ainda que outros profissionais da área da saúde possam utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular de suas profissões, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais e que o interessado realize curso de extensão específico em instituição reconhecida.
A Lei nº 15.345/2026 entra em vigor na data de sua publicação, representando um marco para a organização da prática da acupuntura no país e para a segurança jurídica de profissionais e pacientes.
