Uma resolução conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (20), assinada pela Controladoria Geral do Estado, secretaria de Infraestrutura e Logística e pelo DER, deu por encerradas as investigações abertas no governo de Cida Borghetti que visavam a identificar e responsabilizar concessionárias e servidores públicos eventualmente implicados em favorecimentos às pedageiras que operam no Anel de Integração.
A abertura das investigações se deu em outubro do ano passado logo após a deflagração da Operação Integração pelo Ministério Público Federal, que denunciou pagamento de propinas por parte das pedageiras para agentes públicos estaduais. Servidores facilitavam reajustes de tarifas, suprimiam obras e exerciam baixo nível de fiscalização.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE /SEIL/DER
Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º da Lei 19.848, de 20 de maio de 2019; e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, do anexo, do Decreto Estadual n. º 2458/2000, de 14 de agosto de 2000; e, ainda,
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto nº. 11.953/2018 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013 no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a competência concorrente da Controladoria Geral do Estado estabelecida no art. 6º, inciso I do Decreto nº. 11.953/2018;
Art. 1º – Anular a Resolução Conjunta SEIL/DER nº. 009/2018 de 02 de outubro de 2018 a qual designou servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para comporem a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, com base na Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013, destinada a apurar a conduta e eventuais responsabilidades das seguintes empresas: Concessionária de Rodovias do Norte S.A. – ECONORTE, CNPJ 02.222.736/0001-30; Rodovias Integradas do Paraná S.A. – VIAPAR, CNPJ 02.191.601/0001-54; ECOVIA Caminho do Mar S.A., CNPJ 02.221.155/0001-83; Caminhos do Paraná S.A., CNPJ 02.221.358/0001- 70; Rodovia das Cataratas S.A. – ECOCATARATAS, CNPJ 02.228.721/0001- 89; e CCR RODONORTE – Concessionária de Rodovias Integradas S.A., CNPJ 02.221.531/0001-30, em face dos graves indícios de corrupção, conforme deflagrado na 55ª Fase da Operação Lava Jato.
Art. 2º – Em decorrência do constante no artigo anterior, arquive-se o Processo Administrativo de Responsabilização.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
