O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido incidental apresentado pelo ex-senador Roberto Requião de Mello e Silva (PDT) e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do subsídio vitalício/aposentadoria especial do ex-governador do Paraná. A decisão monocrática foi proferida em Reclamação Constitucional assinada em 1º de julho de 2026 e divulgada nessa sexta-feira (3). Como é monocrática, a decisão está sujeita a agravo interno e a embargos de declaração.
O benefício a Requião havia sido suspenso pelo governo do Paraná por meio do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias concedidas com base no artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF em dezembro de 2019, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em abril de 2023, a Segunda Turma do STF restabeleceu, por maioria, o pagamento a sete ex-governadores e pensionistas que haviam ajuizado a própria Reclamação 44.776/PR, entre eles Emílio Hoffmann Gomes, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Carlos Alberto Richa, João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Cruz Pimentel e Mário Pereira. O colegiado entendeu que a suspensão abrupta de benefícios recebidos de boa-fé por longo período e por idosos sem condições de reinserção no mercado de trabalho ofendia a segurança jurídica e a confiança legítima, segundo a ementa transcrita pelo ministro Gilmar Mendes.
Requião não integrava a relação processual daquele feito e, posteriormente, tentou obter o mesmo resultado na Reclamação 61.699/PR, distribuída inicialmente ao ministro Luiz Fux. O pedido foi negado seguimento pela Primeira Turma por motivos estritamente processais — alegadas litispendência e coisa julgada —, sem exame do mérito. Essa decisão transitou em julgado em 21 de maio de 2026, mas não impediria o exame de um pedido incidental nos autos originais, conforme entendeu Gilmar Mendes ao distinguir a natureza das duas decisões.
Ao analisar o pedido desta vez, o relator verificou que Requião reúne os mesmos elementos dos beneficiários da decisão paradigma: foi governador por quase 12 anos (1991-1994, 2003-2006 e 2007-2010), recebeu o subsídio regularmente por cerca de oito anos, tem mais de 85 anos e teve o pagamento suspenso pelo mesmo ato administrativo. (Da Redação do Atlas Público).
